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1.
Brasília; CONITEC; 2014. tab.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-875300

ABSTRACT

CONTEXTO: A Síndrome Hipereosinofílica (SHE) é um grupo heterogêneo de doenças raras, definida por uma variedade de manifestações clínicas, como: presença persistente de eosinofilia no sangue periférico (≥1,5x109/L) por pelo menos 6 meses; ausência de uma causa secundária; e evidência de lesão em órgão alvo induzidas pela liberação de citocinas e fatores humorais dos grânulos eosinofílicos. A mutação genética mais encontrada é a fusão FIP1L1/PDGFRα. A taxa de incidência da SHE é de aproximadamente 0,035 por 100.000 pessoas-ano, já a incidência da fusão FIP1L1/ PDGFRα é em torno de 10-20% entre pacientes com hipereosinofilia idiopática. TRATAMENTO: O tratamento da SHE tenta limitar as lesões de órgãos controlando a contagem de eosinófilos e inclui prednisona, hidroxiuréia, interferon alfa e quimioterapia citotóxica. Na maioria dos casos, contudo, a doença é fatal. A TECNOLOGIA: O mesilato de imatinibe é um inibidor seletivo das proteínas tirosina quinase, incluindo o receptor alfa do fator de crescimento derivado de plaqueta (PDGFRα). O medicamento liga-se competitivamente ao receptor dependente de ATP e inibe a fosforilação da tirosina quinase. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: A evidência atualmente disponível sobre eficácia e segurança do mesilato de imatinibe para tratamento da SHE é baseada em um estudo experimental Fase II, duas séries de casos e um relato de casos. O estudo Fase II, com o melhor nível de evidência, foi realizado com 16 pacientes com a mutação FIP1L1/PDGFRα, com dose inicial diária de 100mg. Ao final do estudo, houve resposta hematológica completa em 100% dos casos em um tempo mediano de 0,8 meses (0,2-3,3) e resposta molecular completa em 75% dos pacientes (n=12) em 6 meses. O estudo demonstrou toxicidade hematológica em 31% dos pacientes e ocorreu durante as primeiras 4-6 semanas. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A evidência atualmente disponível sobre eficácia e segurança do Mesilato de Imatinibe para tratamento da Sindrome Hipereosinofílica com a mutação FIP1L1/PDGFRα é baseada em estudos com baixa qualidade metodológica. Apesar disso, o benefício clínico demonstrado é aceitável, além do fato de ser uma doença rara, sem protocolo clínico estabelecido no SUS. O impacto orçamentário é relativamente baixo, tendo em vista o pequeno número de pacientes que possuem a doença. DELIBERAÇÃO FINAL: PORTARIA Nº 39, de 6 de outubro de 2014 - Torna pública a decisão de incorporar o mesilato de imatinibe para o tratamento da síndrome hipereosinfílica no Sistema Único de Saúde - SUS.


Subject(s)
Humans , Hypereosinophilic Syndrome/drug therapy , Imatinib Mesylate/administration & dosage , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics
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